Pessoas físicas e jurídicas com débitos em discussão administrativa poderão aderir, com descontos de até 100% em juros, multas e encargos (limitados a 65% do valor total) e parcelamento em até 120 vezes. Também será possível usar prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para abater até 30% da dívida.
Contribuintes como pessoas físicas, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas e organizações sociais terão condições mais vantajosas: até 70% de desconto e até 145 parcelas.
A adesão deve ser feita no Portal e-CAC, via "Requerimentos Web”, com envio da documentação exigida no edital. O prazo vai até 31/10/2025, às 23h59min59s.
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