MEDIDA PROVISÓRIA DA DESONERAÇÃO PARCIAL DA FOLHA DE PAGAMENTO
A MP n° 1.202/2023 revogou o programa da desoneração da folha de pagamento prorrogado, após derrubada de veto pelo Congresso Nacional, pela Lei n° 14.784/2023.
O novo programa traz regras diferenciadas, a partir de 01.04.2024, exclusivamente, para às empresas listadas nos Anexos I e II da MP n° 1.202/2023.
Para a adesão, as empresas optantes deverão se comprometer em manter o quadro de empregados, considerar apenas o CNAE da atividade principal de maior receita auferida ou esperada e aplicar a alíquota gradual apenas até um salário mínimo da remuneração do empregado:
SALÁRIO MÍNIMO - NOVO VALOR PARA O ANO 2024
A partir do dia 01/01/2024, entram em vigor os novos valores do salário mínimo:
Valor mensal: R$ 1.412,00
Valor/Dia: R$ 47,07
Valor/hora: R$ 6,42
A MP n° 1.202/2023 revogou o programa da desoneração da folha de pagamento prorrogado, após derrubada de veto pelo Congresso Nacional, pela Lei n° 14.784/2023.
O novo programa traz regras diferenciadas, a partir de 01.04.2024, exclusivamente, para às empresas listadas nos Anexos I e II da MP n° 1.202/2023.
Para a adesão, as empresas optantes deverão se comprometer em manter o quadro de empregados, considerar apenas o CNAE da atividade principal de maior receita auferida ou esperada e aplicar a alíquota gradual apenas até um salário mínimo da remuneração do empregado:
Alíquotas graduais | ||
Ano | Anexo I | Anexo II |
2024 | 10% | 15% |
2025 | 12,5% | 16,25% |
2026 | 15% | 17,5% |
2027 | 17,5% | 18,75% |
SALÁRIO MÍNIMO - NOVO VALOR PARA O ANO 2024
A partir do dia 01/01/2024, entram em vigor os novos valores do salário mínimo:
Valor mensal: R$ 1.412,00
Valor/Dia: R$ 47,07
Valor/hora: R$ 6,42