Obs.: você está visualizando a versão para impressão desta página.
AcessibilidadeVer em LibrasCursor grandePausar animações
Facta Atenta na Legislação - 07 de Fevereiro de 2024Foi publicada a Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física.   MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 […]   X - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024: ................................................................................... XI - a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:   Tabela…Facta Atenta na Legislação - 01 de Fevereiro de 2024Durante o período experimental de 22 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024, as empresas com 100 ou mais empregados devem enviar um relatório de transparência salarial, incluindo os critérios remuneratórios entre homens e mulheres para o primeiro semestre de 2024.   O envio do relatório é obrigatório e deve ser feito através do Portal Emprega Brasil - Empregador.   A falta de publicação do…Facta Atenta na Legislação - 11 de Janeiro de 2024A Instrução Normativa RFB n° 2.172/2024, publicada no DOU de 10.01.2024, dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), estabelecendo regras quanto à inscrição, alteração de dados cadastrais, indicação de pendência de regularização, suspensão da inscrição, regularização da situação cadastral, cancelamento da inscrição, declaração de nulidade da inscrição e restabelecimento da inscrição.  …Programa para regularização de dívidasA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional divulgou recentemente o edital para a negociação de créditos inscritos na dívida ativa da União, apresentando com clareza os critérios necessários para participar deste programa. A adesão pode ser realizada de maneira prática através do Portal Regularize, com as inscrições se estendendo ao dia 30 de abril de 2024, até às 19 horas.   Este programa oferece…FACTA ATENTA NA LEGISLAÇÃO - DIA 2 DE JANEIRO DE 2024MEDIDA PROVISÓRIA DA DESONERAÇÃO PARCIAL DA FOLHA DE PAGAMENTO   A MP n° 1.202/2023 revogou o programa da desoneração da folha de pagamento prorrogado, após derrubada de veto pelo Congresso Nacional, pela Lei n° 14.784/2023. O novo programa traz regras diferenciadas, a partir de 01.04.2024, exclusivamente, para às empresas listadas nos Anexos I e II da MP n° 1.202/2023. Para a adesão, as…
+55 (49) 9954-1002Fale conosco agora