A reforma trabalhista aprovada em 2025 trouxe alterações relevantes na forma como as férias são concedidas aos trabalhadores. O direito aos 30 dias de descanso remunerado permanece garantido, mas agora existem novas regras para o fracionamento, maior rigor na fiscalização e mais autonomia para o empregado. O objetivo é atualizar a CLT, tornando-a mais adequada à realidade atual do mercado de trabalho.
O trabalhador continua adquirindo o direito às férias após 12 meses de contrato. No entanto, a lei passou a exigir que o aviso seja entregue por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência.
Uma das principais mudanças é a multa automática aplicada às empresas que descumprirem o prazo legal. Antes, era necessário entrar na Justiça para que a penalidade fosse imposta; agora, a fiscalização se torna imediata e a proteção ao trabalhador é reforçada.
Regras para o fracionamento
As férias ainda podem ser divididas em até três períodos, mas com critérios mais restritivos:
Além disso, a divisão só é permitida mediante justificativa formal da empresa, e o funcionário tem o direito de recusar a proposta. A intenção é garantir descanso adequado e prevenir abusos.
A nova lei também reforça benefícios já existentes, como o 13º salário integral, o depósito do FGTS em dia e o direito à desconexão, impedindo que o empregado seja obrigado a responder mensagens fora do horário de trabalho.
Para ampliar a transparência, o Ministério do Trabalho lançou um painel de consulta no Gov.br, além de incluir no aplicativo Carteira de Trabalho Digital notificações automáticas em caso de atraso na concessão das férias. Assim, o próprio trabalhador pode acompanhar e fiscalizar seus direitos de forma mais autônoma.
As organizações precisam rever seus processos de RH para cumprir a legislação e evitar penalidades. Entre as medidas estão:
No geral, a nova lei exige mais organização e clareza por parte das empresas, fortalecendo a segurança jurídica e garantindo um ambiente de trabalho mais equilibrado.
Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco.
O trabalhador continua adquirindo o direito às férias após 12 meses de contrato. No entanto, a lei passou a exigir que o aviso seja entregue por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência.
Uma das principais mudanças é a multa automática aplicada às empresas que descumprirem o prazo legal. Antes, era necessário entrar na Justiça para que a penalidade fosse imposta; agora, a fiscalização se torna imediata e a proteção ao trabalhador é reforçada.
Regras para o fracionamento
As férias ainda podem ser divididas em até três períodos, mas com critérios mais restritivos:
- O primeiro deve ter pelo menos 14 dias corridos.
- Os demais, mínimo de 5 dias corridos cada.
Além disso, a divisão só é permitida mediante justificativa formal da empresa, e o funcionário tem o direito de recusar a proposta. A intenção é garantir descanso adequado e prevenir abusos.
A nova lei também reforça benefícios já existentes, como o 13º salário integral, o depósito do FGTS em dia e o direito à desconexão, impedindo que o empregado seja obrigado a responder mensagens fora do horário de trabalho.
Para ampliar a transparência, o Ministério do Trabalho lançou um painel de consulta no Gov.br, além de incluir no aplicativo Carteira de Trabalho Digital notificações automáticas em caso de atraso na concessão das férias. Assim, o próprio trabalhador pode acompanhar e fiscalizar seus direitos de forma mais autônoma.
As organizações precisam rever seus processos de RH para cumprir a legislação e evitar penalidades. Entre as medidas estão:
- Atualizar modelos de formulários para incluir o aviso escrito com antecedência mínima de 30 dias.
- Implantar controles para registrar a data do aviso e a confirmação do empregado.
- Capacitar a equipe de RH quanto aos novos prazos e exigências.
- Manter arquivados os comprovantes de comunicação para eventuais auditorias.
No geral, a nova lei exige mais organização e clareza por parte das empresas, fortalecendo a segurança jurídica e garantindo um ambiente de trabalho mais equilibrado.
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